Licença de Funcionamento (Sanitária)

Licença de Funcionamento Sanitária: documento emitido pelos órgãos de vigilância em saúde que permite o funcionamento dos estabelecimentos e equipamentos instalados nos respectivos estados ou município.

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão superior no Brasil referente à vigilância sanitária e de forma descentralizada a fiscalização cabe à estados e municípios podem legislar e atuar subsidiariamente.

A Licença de Funcionamento (LF) é emitida pela Vigilância local (VISA), seja ela municipal ou estadual, na qual a empresa esteja sediada. A emissão da licença em esfera municipal ou estadual irá depender do nível de descentralização das ações de vigilância sanitária de cada estado e município brasileiro.

No caso da Cidade de São Paulo a VISA local está ligada à Secretaria de Saúde- Vigilância Sanitária de Cidade de São Paulo instituída pela lei 13725/2014, que é responsável pela análise de Licenças de Funcionamento Sanitária e do respectivo Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) que corresponde ao documento emitido pelos órgãos de vigilância em saúde que contém os dados do estabelecimento instalado na cidade que realize atividade de interesse da saúde.

Quem necessita tirar licença de funcionamento (LFCMVS)?

Todo estabelecimento cuja ações e atividades incluindo pesquisa, produção e comercialização de produtos e prestação de serviços que de alguma forma possam afetar a Saúde Humana ou Animal.

Tenho uma Licença de Funcionamento emitido pela vigilância sanitária estou dispensado de obter a licença de funcionamento de localização (ALF) ?

Não, embora sejam licenças que autorizam o funcionamento conforme a classificação da atividade expresso pelos CNAEs, elas têm fundamentos diferentes, ambas necessitam serem tiradas, sendo que para obter a licença de funcionamento de localização (ALF) para atividades que exijam licença sanitária este documento se faz necessitará.

O que pode acontecer se no local não há ALF SANITÁRIA?

Conforme lei de vigilância sanitária municipal os estabelecimentos sem Licença de Funcionamento estão sujeitos as seguintes penalidades:

I – Advertência;
II – Prestação de serviços à comunidade;
III – Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
IV – Apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
V – Apreensão de animal;
VI – Interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
VII – inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
VIII – Suspensão de venda de produto;
IX – Suspensão de fabricação de produto;
X- Interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos;
XI – Proibição de propaganda;
XII – Cancelamento de autorização para funcionamento de empresa;
XIII – Cancelamento do cadastro do estabelecimento e do veículo;
XIV – Intervenção.

Como faço para tirar ALF SANITÁRIA?

Para tirar licença de funcionamento na cidade de São Paulo é necessário protocolar solicitação na unidade central da COVISA ou nas Subprefeituras que dispõe de unidades Descomplicas.

Nota Importante: Além das questões dos ARTs ou RRTs, é necessário que o estabelecimento tenha para o local do imóvel as licenças do corpo de bombeiro AVCB/CLCB e da Licença de Vigilância Sanitária porque estas em um processo físico normalmente são solicitadas, e quando da declaração que a empresa presta ela informa que o estabelecimento cumpre obrigações entre outras de Segurança.

Art. 4º-A. A obtenção da licença de funcionamento para os empreendimentos considerados de baixo risco nos termos desse decreto não exime a necessidade de observância à legislação sanitária e à fiscalização pelos órgãos de vigilância em saúde.(Incluído pelo Decreto nº 58.419/2018)

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