Como faço para tirar Alvará de Funcionamento?
Existem duas Formas de Processos Para Solicitação de alvará de Funcionamento na Cidade de São Paulo:
Declaratório: que podem ser solicitados por empresas de Baixo Risco através da internet.
Comum: para empresas de Médio e Alto risco, sendo necessário protocolar solicitação nas Subprefeituras Regionais ou em SEL (Secretaria de Licenciamento) para grandes empreendimentos.
A Solicitação de Alvará de Funcionamento pelo modo Declaratório nem sempre é possível, ainda que a simulação de viabilidade seja positiva para o local pretendido, fatores outros como mais de um zoneamento para a quadra; SQL do local indica potencial área contaminada, o CNAE pode indicar que a atividade pretendida pode ser tanto de Baixo como Médio Risco, etc. Para todos estes casos será necessário solicitar a Alvará de funcionamento pelo método comum.
Qual profissional preciso para obter Alvará de Funcionamento (A.L.F) ?
Você necessariamente irá precisar de um Técnico Engenheiro ou Arquiteto, pois será necessário a emissão de um ART ou RRT. Contrate um profissional que tenha conhecimento pleno da legislação de uso e ocupação do solo e de tramite de processos administrativos na Prefeitura.
Nota Importante: Muitas Licença Obtidas pela modo Declaratório tem sido Cassados porque quando da fiscalização constata-se que elas não seguiram todas as formalidades, principalmente quanto a falta de documentação de Responsabilidade Técnica, que só dispensável quando o imóvel em que se esta instalação a atividade tem menos de 150m² (decreto 4969/2008 art 22) ; Veja que não estamos falando da metragem da atividade mas do imóvel como um todo, quando da declaração é expresso que se tenha que ter os ART ou RRT para a licença solicitada como segue:
Declaro que mantenho em meu poder e à disposição da fiscalização, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), anexadas a esta solicitação, bem como a cópia da carteira do responsável técnico no Conselho de Classe, que atestam as condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação, e que o imóvel se encontra estável, inclusive com relação a coberturas, nos termos dos incisos II e III do Art. 12 do Decreto Municipal nº 57.299/2016, e em satisfatórias condições de segurança, e que, com base na legislação edilícia, nos casos em que há obrigatoriedade do sistema de segurança, o controle da manutenção do referido sistema será realizado de acordo com as normas técnicas em vigor e possuo os respectivos documentos municipais comprobatórios das condições de segurança e acessibilidade.
Nota Importante: Além das questões dos ARTs ou RRTs, é necessário que o estabelecimento tenha para o local do imóvel as licenças do corpo de bombeiro AVCB/CLCB e da Licença de Vigilância Sanitária porque estas em um processo físico normalmente são solicitadas, e quando da declaração que a empresa presta ela informa que o estabelecimento cumpre obrigações entre outras de Segurança.
Art. 4º-A. A obtenção da licença de funcionamento para os empreendimentos considerados de baixo risco nos termos desse decreto não exime a necessidade de observância à legislação sanitária e à fiscalização pelos órgãos de vigilância em saúde.(Incluído pelo Decreto nº 58.419/2018)