Alvará de Funcionamento 

Alvará funcionamento corresponde a um documento público através dos quais as prefeituras municipais autorizam o funcionamento de determinada atividade em um determinado imóvel.

É um dos instrumentos que os municípios dispõem para o controle do ordenamento urbano, através de leis como Plano Diretor e Uso e Ocupação do Solo que estabelecem zoneamentos e as correspondente atividades que neles podem ser ocupados face a correspondente alvará e funcionamento. Na cidade de São Paulo a Lei de Uso de Ocupação do Solo é a Lei 16402/2016.

Quem necessita tirar Alvará de Funcionamento

Todas as atividades que fizerem uso de imóvel para uso não residencial devem obter Alvará de Funcionamento.

O MEI (Micro Empreendedor Individual) Pela lei municipal 15031/2009 conforme o CNA estabelecimento no CCM poderá ser dispensado da obtenção de alvará de funcionamento, de toda forma, as normas que dispõe sobre alvará de funcionamento, zoneamento e ações de fiscalização também se aplica ao MEI, então recomenda-se antes de registrar a empresa em determinado imóvel fazer uma pesquisa de viabilidade para o local.

Fica dispensada a Alvará de Funcionamento para o Profissional (advogado, médico, contador etc.) que deseja exercer a sua moradia seu exercício profissional, podendo empregar no máximo um auxiliar ou funcionário desde que a residência não se encontre em uma zona ZER (Zona Estritamente Residencial).

Fica dispensada a alvará de Funcionamento Fica em ZER2 (Zona Estritamente Residencial) o exercício de atividades intelectuais (Escritor, Consultor, Jornalista etc.) desde que o profissional seja morador, não conte com auxilio ou funcionário e não receba clientes no local, sempre observados aos parâmetros de incomodidade definidos para as ZER.


Montei uma loja online, necessito de alvará de funcionamento?

Sim necessitará alvará de funcionamento, ainda que o negócio seja virtual pressupõe-se que haja um local administrativo ou de estoque de mercadorias que para todos os efeitos deverá observar todos os parâmetros de zoneamento que a Lei 16402/2016 prescreve.

O que pode acontecer se no local não há ALF?

Empresas que tenham porte ME (Micro Empresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) tem-se o início da ação fiscal pela notificação para em 30 dias a partir da Intimação protocolar uma solicitação de alvará de Funcionamento na Prefeitura, o não atendimento da intimação no prazo acima ou o indeferimento do pedido retoma a ação fiscal com as aplicações das Intimações e Autos de Multas correspondentes.

 

Como faço para tirar Alvará de Funcionamento?

Existem duas Formas de Processos Para Solicitação de alvará de Funcionamento na Cidade de São Paulo:

Declaratório: que podem ser solicitados por empresas de Baixo Risco através da internet.

Comum: para empresas de Médio e Alto risco, sendo necessário protocolar solicitação nas Subprefeituras Regionais ou em SEL (Secretaria de Licenciamento) para grandes empreendimentos.

A Solicitação de Alvará de Funcionamento pelo modo Declaratório nem sempre é possível, ainda que a simulação de viabilidade seja positiva para o local pretendido, fatores outros como mais de um zoneamento para a quadra; SQL do local indica potencial área contaminada, o CNAE pode indicar que a atividade pretendida pode ser tanto de Baixo como Médio Risco, etc. Para todos estes casos será necessário solicitar a Alvará de funcionamento pelo método comum.


licença

Qual profissional preciso para obter Alvará de Funcionamento (A.L.F) ?
Você necessariamente irá precisar de um Técnico Engenheiro ou Arquiteto, pois será necessário a emissão de um ART ou RRT. Contrate um profissional que tenha conhecimento pleno da legislação de uso e ocupação do solo e de tramite de processos administrativos na Prefeitura.

 

 

Nota Importante: Muitas Licença Obtidas pela modo Declaratório tem sido Cassados porque quando da fiscalização constata-se que elas não seguiram todas as formalidades, principalmente quanto a falta de documentação de Responsabilidade Técnica, que só dispensável quando o imóvel em que se esta instalação a atividade tem menos de 150m² (decreto 4969/2008 art 22) ; Veja que não estamos falando da metragem da atividade mas do imóvel como um todo, quando da declaração é expresso que se tenha que ter os ART ou RRT para a licença solicitada como segue:

Declaro que mantenho em meu poder e à disposição da fiscalização, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), anexadas a esta solicitação, bem como a cópia da carteira do responsável técnico no Conselho de Classe, que atestam as condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação, e que o imóvel se encontra estável, inclusive com relação a coberturas, nos termos dos incisos II e III do Art. 12 do Decreto Municipal nº 57.299/2016, e em satisfatórias condições de segurança, e que, com base na legislação edilícia, nos casos em que há obrigatoriedade do sistema de segurança, o controle da manutenção do referido sistema será realizado de acordo com as normas técnicas em vigor e possuo os respectivos documentos municipais comprobatórios das condições de segurança e acessibilidade.

Nota Importante: Além das questões dos ARTs ou RRTs, é necessário que o estabelecimento tenha para o local do imóvel as licenças do corpo de bombeiro AVCB/CLCB e da Licença de Vigilância Sanitária porque estas em um processo físico normalmente são solicitadas, e quando da declaração que a empresa presta ela informa que o estabelecimento cumpre obrigações entre outras de Segurança.

Art. 4º-A. A obtenção da licença de funcionamento para os empreendimentos considerados de baixo risco nos termos desse decreto não exime a necessidade de observância à legislação sanitária e à fiscalização pelos órgãos de vigilância em saúde.(Incluído pelo Decreto nº 58.419/2018)

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