Licença de Anúncio (CADAN)

A Licença de Anúncio é o documento pelo qual as prefeituras municipais autorizam a comunicação visual de anúncios que podem ser Indicativos, Publicitários ou informativos.
É um dos instrumentos que os municípios dispõem para o controle do ordenamento urbano, através de leis como Plano Diretor e Uso e Ocupação do Solo que estabelecem zoneamentos e as correspondente atividades que neles podem ser ocupados face a correspondente Licença de funcionamento. Na cidade de São Paulo a Lei de Uso e Ocupação do Solo é a lei 16402/2016.

 

Fundamentos da Cidade Limpa

Na cidade de São Paulo A legislação aplicável ao tema é a lei 14233/2006 que virou referência para outras cidades do Brasil e do mundo.

Como forma de ordenar a paisagem urbana a lei Cidade Limpa proibiu anúncio publicitários nos lotes urbanos como muros, cobertura e laterais em edificações. Estabeleceu norma padronizada para todos os estabelecimentos público ou privados para os anúncios indicativos conforme testada do imóvel.

Segundo a Lei, Anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público (ruas, avenidas, praças, etc.), composto de área de exposição e estrutura, podendo ser classificado em

 

Anúncio Publicitário: Aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade. Exemplos: propaganda em outdoors ou em mobiliário urbano, como abrigos de parada de ônibus e relógios eletrônicos. A prefeitura autoriza por concessão para empresas ou consórcios, a título oneroso a exploração publicitária em elementos do imobiliário urbano.

Anúncio Especial: É o Anúncio que possui características específicas, sendo classificado por sua finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária Exemplos: placa com campanha educativa, cartaz de venda ou aluguel de imóveis, indicação e informações de evento cultural, etc. Em geral não é necessário comunicação, mas respeitar limites e condições impostas pela lei.

Anúncio Indicativo : Aquele que identifica, no próprio local da atividade, o estabelecimento e/ou profissionais que dele fazem uso, podendo conter o nome do estabelecimento ou do profissional e seus respectivos logos, indicação dos serviços e atividades realizados, telefones, endereços e sites.

Exemplos: Placas de loja, de clínicas médicas ou letreiros de bar.



Nota Importante:
Os anúncios indicativos somente poderão ser instalados após a devida Emissão da Licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios – CADAM.

Regras básicas para o anúncio indicativo licença de funcionamento de anúncio indicativo

No caso do anúncio Indicativos é permitida a instalação de apenas um anúncio indicativo por imóvel, contendo todas as informações necessárias ao público.

A área máxima do Anúncio Indicativo é definida de acordo com a dimensão de cada testada (linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública).

Imóvel com testada Inferior à 10 metros: A área total do anúncio com o nome do estabelecimento não poderá ser maior do que 1,5m².

Imóvel com testada igual ou superior à 10 metros e inferior a 100 metros lineares: Nessa situação, o tamanho máximo permitido para a colocação de placa com o nome do estabelecimento
será de 4m².

Imóvel com testada igual ou superior à 100 metros lineares. Segundo a Lei Cidade Limpa, esse tipo de imóvel poderá receber dois anúncios indicativos em sua fachada, mas a área total de cada um deles não poderá ultrapassar 10 mª. Além disso, os anúncios deverão também estar separados por uma distância mínima de 40 metros.


Posso expor meus serviços e produtos através de paneis de led ou luminosos na fachada de meu estabelecimento?

Sim é possível, más os painéis só podem anunciar os produtos ou serviços que o estabelecimento oferece. Ele tem que ficar um metro dentro da loja e para este caso o tamanho máximo é de um metro e meio quadrado.

O que pode acontecer se a placa indicativa
não possuir um número de Cadam?

O não-cumprimento da lei implica uma série de sanções, como intimação, multa, multa com reincidência (valor em dobro), cancelamento de licença/autorização (quando houver) e remoção do anúncio.

O Valor das multas são R$ 10 mil por anúncio irregular com até 4 mª . Cada fração de metro quadrado que ultrapassar a área de 4m² custará aos responsáveis mais R$ 1 mil de multa, valor a ser somado aos R$ 10 mil iniciais.Se a situação não for corrigida em 15 dias (ou 24 horas para anúncios com risco iminente), nova multa será emitida com valor duas vezes maior do que a primeira.

Como faço para tirar licença de anúncio indicativo?

O licenciamento de anúncios pode ser promovido por requerimento eletrônico no site da prefeitura ou por meio de processo protocolado nas Subprefeituras quando não é possível pelo meio eletrônico. A Solicitação de Licença por protocolamento de processo na Subprefeituras só realizado quando não é possível pelo sistema eletrônico, entre os motivos que quando o imóvel é tombado, quando o imóvel é de esquina ou tem mais de uma testada ou ainda quando os anúncios são subdivididos (imóvel com vários estabelecimentos).

Só se exige a emissão de ART ou RRT de Técnico Engenheiro ou Arquiteto, quando o anúncio indicativo contar com uma área maior ou igual à 4,00 m² ou a testada do imóvel for igual ou maior a 100 metros. Caso o estabelecimento ainda não tenha Licença de Funcionamento de Localização (ALF) sem o qual não será possível tirar licença de anúncio, necessariamente precisará dos serviços destes profissionais.

Nota Importante: O simples protocolamento de pedido de Licença de Funcionamento de Localização (ALF), já que muitas solicitações de licença de funcionamento estão em análise, não permite a obtenção de licença de anúncio mesmo solicitada na Subprefeituras, diz a lei 14233.

Art. 31. Os responsáveis pelo anúncio, nos termos do art. 32 desta lei, deverão manter o número da licença de anúncio indicativo ou CADAN de forma visível e legível do logradouro público, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas nos arts. 40 e seguintes.

Parágrafo único. Os responsáveis pelo anúncio deverão manter, no imóvel onde está instalado, à disposição da fiscalização, toda a documentação comprobatória da regularidade junto ao Cadastro de Anúncio – CADAN, da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM e dos pagamentos da Taxa de Fiscalização de Anúncio – T.F.A.

A REGULARIZASP, tem como expertise Licença de Funcionamento (ALF), dentro do nosso conhecimento técnico, para encaminhar uma solução nos casos acimas.

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