Fundamentos da Cidade Limpa
Na cidade de São Paulo A legislação aplicável ao tema é a lei 14233/2006 que virou referência para outras cidades do Brasil e do mundo.
Como forma de ordenar a paisagem urbana a lei Cidade Limpa proibiu anúncio publicitários nos lotes urbanos como muros, cobertura e laterais em edificações. Estabeleceu norma padronizada para todos os estabelecimentos público ou privados para os anúncios indicativos conforme testada do imóvel.
Segundo a Lei, Anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público (ruas, avenidas, praças, etc.), composto de área de exposição e estrutura, podendo ser classificado em
Anúncio Publicitário: Aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade. Exemplos: propaganda em outdoors ou em mobiliário urbano, como abrigos de parada de ônibus e relógios eletrônicos. A prefeitura autoriza por concessão para empresas ou consórcios, a título oneroso a exploração publicitária em elementos do imobiliário urbano.
Anúncio Especial: É o Anúncio que possui características específicas, sendo classificado por sua finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária Exemplos: placa com campanha educativa, cartaz de venda ou aluguel de imóveis, indicação e informações de evento cultural, etc. Em geral não é necessário comunicação, mas respeitar limites e condições impostas pela lei.
Anúncio Indicativo : Aquele que identifica, no próprio local da atividade, o estabelecimento e/ou profissionais que dele fazem uso, podendo conter o nome do estabelecimento ou do profissional e seus respectivos logos, indicação dos serviços e atividades realizados, telefones, endereços e sites.
Exemplos: Placas de loja, de clínicas médicas ou letreiros de bar.
Nota Importante: Os anúncios indicativos somente poderão ser instalados após a devida Emissão da Licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios – CADAM.